CONDIÇÕES DE GARANTIA DA LEDVANCE, LDA PARA LÂMPADAS

PARA PROFISSIONAIS

(Data da versão: June 2023)

TABELA 1a: GARANTIA PARA LÂMPADAS LED PARA PROFISSIONAIS

PERÍODO DE GARANTIA PRODUTOS
GARANTIDOS
(Famílias de Produtos)
8 Anos •   OSRAM HQL LED 14,5W bis 41W with Basic Codes AC2622*, AC3290*, AC3291*
5 Anos • HQI LED
• HQL LED
• PARATHOM DIM Classic Glas, PARATHOM DIM Classic Heatsink, PARATHOM DIM PIN (G4/G9), PARATHOM DIM R7S 78 75, PARATHOM DIM R7S 78 100, PARATHOM DIM R7S 118 125, PARATHOM DIM R7S 118 150, PARATHOM DIM Spot, PARATHOM PRO Classic Glas, PARATHOM PRO Spot
• SubstiTUBE T8 Pro, SubstiTUBE T8 Pro Ultra Output, SubstiTUBE T8 Advanced, SubstiTUBE T8 Advanced Ultra Output, SubstiTUBE T8 Connected, SubstiTUBE T8 Food, SubstiTUBE T8 Motion Sensor, SubstiTUBE T8 U-Shape, SubstiTUBE T5 HO/HE
• NAV LED
4 Anos • PARATHOM PIN/R7s/T26
• PARATHOM Classic Glas
3 Anos
  • • DULUX LED
    • LEDinestra, LEDinestra DIM
    • SPECIAL T SLIM
    • SubstiTUBE T9, SubstiTUBE Value
    • Vintage 1906

TABELA 1B: GARANTIA DAS LÂMPADAS CONVENCIONAIS PARA PROFISSIONAIS

PERÍODO DE GARANTIA PRODUTOS
GARANTIDOS
(Famílias de Produtos)
8 anos
(com um tempo de funcionamento máximo de 4.000 horas por ano e um ciclo de comutação máximo de 1 ciclo por dia)
• LUMILUX T8 XXT
5 anos
(com um tempo máximo de funcionamento de 4.000 horas por ano e um máximo de 1 ciclo de comutação por dia)
• DULUX L XT
• LUMILUX T5 HE XT, LUMILUX T5 HO XT, LUMILUX T8 XT
3 anos
(com um tempo máximo de funcionamento de 4.000 horas por ano)
• LUMILUX T5 HE und HE ES, LUMILUX T5 HO and HO ES

QUADRO 2: ENTRADA EM VIGOR E TERRITÓRIO DE GARANTIA

Entrada em vigor destas Condições de Garantia: 1 de junho de 2023
Território de Garantia: Países do Espaço Económico Europeu (EEE), incluindo o Reino Unido (mesmo após qualquer retirada da UE pelo Reino Unido), bem como os seguintes países: Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Moldávia, Montenegro, Macedónia do Norte, Rússia, Sérvia, Suíça, Turquia e Ucrânia

QUADRO 3: EXERCÍCIO DOS DIREITOS DE GARANTIA

1. O QUE DEVE SER SUBMETIDO EM CASO DE EXERCÍCIO DOS DIREITOS DE GARANTIA?

Para acionar a garantia, o beneficiário da mesma deverá apresentar à LEDVANCE ou à respetiva empresa do grupo LEDVANCE localmente responsável (em Portugal, a sociedade comercial portuguesa, LEDVANCE LDA., pessoa coletiva n.º 500097950), antes do termo do período de garantia:

a) uma solicitação de exercício dos direitos de garantia que contenha pelo menos as seguintes informações:
- nome, apelido e endereço postal válido do beneficiário da garantia - para clientes diretos LEDVANCE, adicionalmente o número de cliente da LEDVANCE do beneficiário da garantia
- detalhes do produto da garantia (em particular, nomeadamente: nome do produto, número do produto (EAN) / código de identificação do produto (IC), quantidade comprada, quantidade reclamada)
- motivo da reclamação

b) uma cópia da fatura original do produto da garantia ou - apenas para clientes diretos LEDVANCE - uma cópia da nota de entrega original da LEDVANCE.

O registo do produto de garantia não é necessário.
 

Devolução do produto de garantia defeituoso mediante pedido:
Inicialmente, a devolução do produto defeituoso e coberto pela garantia não é necessária. No entanto, consoante as circunstâncias do caso concreto, a respetiva empresa LEDVANCE localmente responsável (nomeadamente, a sociedade portuguesa, LEDVANCE, LDA) reserva o direito de exigir a devolução do produto com defeito. Neste caso, o produto deverá ser devolvido, na sua totalidade, de forma adequadamente selada e em embalagem à prova de rutura, através do correio.

2) A QUEM DEVE SER DIRIGIDA A SOLICITAÇÃO DE EXERCÍCIO DOS DIREITOS DE GARANTIA?
 

O processamento do pedido de exercício dos direitos de garantia e a concessão do benefício da mesma, de acordo com as disposições destas Condições de Garantia, será efetuado pela respetiva empresa LEDVANCE localmente responsável (em particular, a sociedade portuguesa LEDVANCE, LDA.) que poderá ser encontrada na respetiva lista de países, através da seguinte ligação da Internet: www.ledvance.com/guarantee-country-list . O país responsável pela realização da garantia é o país do Território da Garantia no qual o beneficiário da mesma efetuou a compra do produto.

3) DE QUE FORMA DEVE SER ACIONADA A GARANTIA?

A solicitação do exercício dos direitos de garantia deve ser efetuada:

a) Através do correio, por escrito, devidamente carimbada e endereçada à respetiva empresa LEDVANCE localmente responsável (nomeadamente, a sociedade portuguesa, LEDVANCE, LDA.); ou

b) Através de um formulário online de reclamação, apenas no caso de, na respetiva lista de países disponível em www.ledvance.com/guarantee-country-list for disponibilizado link de um formulário para o efeito relativo ao país responsável pela realização da garantia.

O envio por outros meios (por exemplo, e-mail, telefone ou fax) não é possível.

1. Âmbito de Aplicação, Garante/Beneficiário
 

1.1. A LEDVANCE, LDA, com sede na Estrada do Seminário, n.º 4, Edifício C-Piso 3 Poente- Alfrapark 2610-171 Amadora, concedem exclusivamente a garantia especificada em QUADRO 1 a/b para o sistema coberto pela garantia e pelos períodos de garantia aí previstos.
 

1.2. Os beneficiários da garantia são apenas os profissionais, expressamente excluídos do conceito de consumidor previsto no artigo 2.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho conforme alterada, que tenham adquirido algum produto(s) sobre os quais incida a garantia especificada no QUADRO 2 São condições necessárias, para que o profissional seja considerado beneficiário da garantia, que o mesmo tenha adquirido o(s) produto(s) após a entrada em vigor, nos termos previstos no QUADRO 2 , durante o período de vigência das presentes Condições de Garantia, e ainda que a realização da compra tenha sido efetuada dentro do território de aplicação da mesma, tal como referido no QUADRO 2 (a seguir denominado "Território de Garantia"). Será ainda necessário que a compra tenha sido feita para fins comerciais ou relacionada com uma atividade profissional independente (como seja, uso comercial, revenda comercial ou instalação comercial em terceiros). No entanto, relativamente a cada produto coberto por uma garantia, a mesma apenas poderá ser acionada uma única vez, por qualquer um dos seus beneficiários. Nunca a mesma garantia poderá ser acionada várias vezes pelos diferentes beneficiários da mesma cadeia de vendas.

1.3. Estas Condições de Garantia aplicam-se exclusivamente à garantia prevista e especificada no QUADRO 1 a/b a partir da entrada em vigor das presentes Condições de Garantia e dentro do Território de Garantia, de acordo com QUADRO 2 . Quaisquer outros direitos de garantia relativos aos produtos LEDVANCE e adquiridos antes da entrada em vigor das presentes Condições de Garantia ou ainda fora do Território de Garantia, não serão afetados e o respetivo beneficiário continuará a ter o direito de os fazer valer, de acordo com as respetivas condições acordadas.

2. Objeto e Requisitos da Garantia
 

2.1. A LEDVANCE concede as seguintes garantias:
a) No que diz respeito aos produtos abrangidos pela garantia, de acordo com QUADRO 1a (Lâmpadas LED), a LEDVANCE garante, de acordo com as demais disposições das presentes Condições de Garantia, que o respetivo produto, nos termos previstos na Cláusula 2.2., está isento de defeitos de fabrico e deficiências no material utilizado, enquanto estiver abrangido pelo respetivo período de garantia.

b) Desde que o tempo máximo de combustão e os ciclos máximos de comutação conforme a TABELA 1b, na medida especificada, não tenham sido excedidos, a LEDVANCE garante no que diz respeito aos produtos de garantia conforme a TABELA 1b (lâmpadas convencionais), de acordo com o disposto nestas Condições de Garantia, que o respectivo produto de garantia - sujeito ao art. 2.2 - está isento de defeitos de fabricação e de material dentro do respectivo prazo de garantia.

2.2. A garantia deve aplicar-se exclusivamente ao produto de garantia original entregue na embalagem original e aos acessórios originais incluídos na embalagem original (se existirem). A garantia não inclui produtos usados e quaisquer pilhas ou acumuladores incluídos (se existirem).
 

2.3. Uma solicitação de exercício dos direitos de garantia só será válida se o produto de garantia tiver sido sempre operado dentro das especificações permitidas, de acordo com a folha de dados do produto, e tiver sido instalado, colocado em funcionamento e utilizado de acordo com as instruções de instalação e operação.
 

2.4. O período de garantia tem início na data da realização da compra efetuada pelo beneficiário da garantia.
 

3. Exclusões do direito de garantia
 

As solicitações no exercício dos direitos de garantia deverão ser excluídas, nomeadamente, nos seguintes casos:
 

a) Danos ou defeitos negligenciáveis e insignificantes do produto de garantia (p. ex., falta de fornecimento individual de vários chips ou conjuntos de LEDs);
 

b) Prescrição da vida útil habitual do produto coberto pela garantia, especificado pelo fabricante, mesmo que ainda decorra o período de garantia e/ou redução habitual do fluxo luminoso do produto, dentro das especificações do fabricante (nomeadamente, especificações da vida útil com valor L e/ou B, por exemplo, "L70/B20");
 

c) Alterações habituais na temperatura da cor do produto coberto pela garantia;
 

d) Desgaste natural do produto coberto pela garantia;
 

e) Uso impróprio ou inadequado do produto coberto pela garantia;
 

f) Funcionamento do produto coberto pela garantia em ambientes inadmissíveis ou inadequados, por exemplo, ambientes que possuam uma humidade excessiva, calor, frio ou pó, ambientes corrosivos, ou ainda se uma luminária interior for exposta à luz solar direta do exterior;
 

g) Danos ou defeitos devidos à ultrapassagem dos limites admissíveis de temperatura, ciclos de comutação ou valores de tensão devidos à qualidade deficiente da rede de alimentação (por ex. picos de tensão ou sobre/subtensão);
 

h) Desde que o beneficiário da garantia ou um terceiro tenha modificado, reparado ou operado o produto coberto pela garantia em combinação com produtos ou software do próprio ou de um terceiro, sem que tenha havido o prévio e necessário consentimento expresso, por escrito, da LEDVANCE;
 

i) Danos ou defeitos causados pelo beneficiário da garantia ou por um terceiro ou
 

j) Eventos imprevisíveis de força maior fora da esfera de influência da LEDVANCE pelos quais a LEDVANCE não é responsável (por exemplo, desastres naturais).
 

4. Direitos conferidos pela Garantia
 

4.1. Os direitos conferidos pela garantia deverão ser concedidos ao beneficiário da mesma, nos termos previstos na Cláusula 1.2, e na medida em que:
 

a) Um defeito de fabrico ou de material que, nos termos previstos nas Cláusulas 2.1, tenha ocorrido dentro do período de garantia e ainda que os restantes requisitos de solicitação de exercício, conforme o Capítulo 2, estejam preenchidos;
 

b) Não existam motivos para exclusão de acordo com a Cláusula 3; e
 

c) O beneficiário da garantia tenha acionado devidamente o seu direito à garantia, de acordo com QUADRO 3 .
 

4.2. Os direitos conferidos pela garantia consistem, exclusivamente e por opção da LEDVANCE, em:
 

a) o fornecimento gratuito de um produto de substituição, em conformidade com o disposto na Cláusula 4.3; ou
 

b) No caso de o beneficiário ser um cliente direto LEDVANCE, a emissão de uma nota de crédito no valor do preço de compra para a conta do cliente do beneficiário da garantia.

Um cliente direto LEDVANCE é um cliente que adquiriu o produto de garantia diretamente à LEDVANCE ou a uma empresa LEDVANCE com sede social no Território de Garantia (e não a um concessionário ou outro terceiro).
 

4.3. Em caso de entrega de substituição, a LEDVANCE reserva o direito de fornecer um produto de substituição diferente e equivalente do mesmo tipo cujas características, especificações e desenho podem diferir do produto inicial coberto pela garantia. O produto de substituição será enviado exclusivamente dentro do território da garantia.
 

4.4. Os direitos conferidos pela garantia são, nomeadamente, os seguintes:
 

a) Reparação do produto coberto pela garantia;
 

b) Reembolso dos custos de devolução do produto defeituoso, de acordo com QUADRO 3 ,
 

c) Reembolso de instalação, desmontagem, transporte, estradas, mão-de-obra, planeamento, gerenciamento de projetos, custos de material ou custos de rastreamento de falhas; ou
 

d) outras reclamações por danos ou reembolso de despesas (por exemplo, por transporte ou danos consequentes ou lucros cessantes).
 

4.5. A LEDVANCE reserva o direito de examinar a validade do pedido de garantia em cada solicitação em particular.
 

4.6. O processamento do pedido de garantia e a concessão dos direitos a esta inerentes, de acordo com as disposições das Condições de Garantia, será efetuado:
 

- Pela LEDVANCE, para casos em que o Território de Garantia seja a Alemanha; e

- Pela respetiva empresa local responsável do grupo LEDVANCE (nomeadamente, a sociedade comercial portuguesa, LEDVANCE, LDA), de acordo com QUADRO 3 para situações em que o Território de Garantia se situa em País distinto da Alemanha.
 

O país responsável pela realização da garantia é o país do Território de Garantia, no qual o beneficiário efetuou a compra do produto.
 

4.7. Regra geral, o beneficiário da garantia recebe o benefício proveniente da mesma no prazo de um mês após o pedido de acionamento da garantia ter sido devidamente solicitado.
 

4.8. A concessão dos direitos conferidos pela garantia não prolongam nem renovam o período de garantia originalmente acordado.
 

5. Reserva dos Direitos do Beneficiário da Garantia
 

Os direitos do beneficiário da garantia estipulados na lei portuguesa não serão de forma alguma restringidos pelas presentes Condições de Garantia e pela garantia nelas concedida. A disposições previstas na lei portuguesa aplicam-se independentemente e em paralelo às presentes Condições de Garantia.
 

6. Lei aplicável, Jurisdição
 

6.1.  Estas Condições de Garantia regem-se exclusivamente pela lei portuguesa.
 

6.2. Na medida em que o beneficiário da garantia seja um comerciante, uma pessoa jurídica de direito público ou um fundo especial de direito público, entende-se que para toda e qualquer disputa decorrente litígio decorrente ou relacionado com as presentes Condições de Garantia, serão competentes os tribunais de Lisboa, Portugal. As disposições legais não derrogáveis e relativas à matéria da jurisdição continuarão a aplicar-se.
 

7. Alteração das condições da garantia
 

A LEDVANCE reserva o direito de alterar as presentes Condições de Garantia, a qualquer momento e sem necessidade de invocação de qualquer justificação, sendo que as alterações efetuadas nestes termos vigorarão apenas para o futuro. Neste caso, quaisquer direitos de garantia conferidos pela presente versão das Condições de Garantia permanecerão inalterados e o respetivo beneficiário continuará a ter a possibilidade de os acionar, desde que estes se encontrem cobertos pelo respetivo período de garantia.