Quando seus dados pessoais são processados, você é subsequentemente um titular de dados no sentido da LGPD e tem os seguintes direitos:
1. Direito da informação
Você pode solicitar ao controlador de dados que confirme se seus dados pessoais são processados por eles.
Se for o caso de processamento, você pode solicitar as seguintes informações ao controlador de dados:
- A finalidade para a qual os dados pessoais são processados;
- As categorias de dados pessoais que estão sendo processados;
- Os destinatários ou categorias de destinatários aos quais os dados pessoais relativos a você foram ou ainda estão sendo revelados;
- A duração prevista para o armazenamento de seus dados pessoais ou, se informações específicas não estiverem disponíveis, os critérios para determinar a duração do armazenamento;
- A existência de um direito de objeção ou apagamento dos dados pessoais que lhe dizem respeito, um direito de restrição do processamento pelo responsável pelo controle de dados ou um direito de objeção a tal processamento;
- A existência de um direito de apelação a uma autoridade de supervisão;
- Todas as informações disponíveis sobre a origem dos dados, caso os dados pessoais não sejam coletados junto ao envolvido.
Nos casos de existência de tomada de decisão automatizada incluindo perfis do art. 20 da LGPD, e, em certos casos, informações significativas sobre o sistema de processamento de dados envolvido e o escopo e o resultado pretendido de tal processamento do titular dos dados, você tem o direito de solicitar informações sobre se seus dados pessoais serão transmitidos a um país terceiro ou a uma organização internacional. Neste contexto, você pode solicitar as garantias adequadas de acordo com o art. 33 da LGPD em conexão com a transferência.
2. Direito de retificação
Você tem o direito de retificar e/ou completar o controlador de dados, se seus dados pessoais processados estiverem incorretos ou incompletos. O controlador de dados deve corrigir os dados sem demora.
3. Direito de restringir o processamento
Você pode restringir o processamento de seus dados pessoais sob as seguintes condições:
- Se você questionar a exatidão de seus dados pessoais por um período de tempo que permita ao controlador de dados verificar a exatidão de seus dados pessoais;
- O processamento for ilegal, e você recusa o apagamento dos dados pessoais e em vez disso exige a restrição do uso dos dados pessoais;
- O representante não precisa mais dos dados pessoais para fins de processamento, mas você precisa da garantia, exercer ou defender reivindicações legais ou
- Se você se opôs ao processamento nos termos do art. 18, § 2º da LGPD e ainda não é certo se os motivos legítimos do controlador de dados superam os seus motivos.
Se o processamento dos dados pessoais que lhe dizem respeito tiver sido restrito, estes dados só poderão - com exceção do armazenamento de dados - ser utilizados com seu consentimento ou com a finalidade de afirmar, exercer ou defender reivindicações legais ou proteger os direitos de outra pessoa física ou jurídica ou por razões de interesse público ou para um Estado.
Se o processamento tiver sido restrito de acordo com as condições acima mencionadas, você será informado pelo controlador de dados antes que a restrição seja revogada.
4. Direito de exclusão
a) Obrigação de exclusão
Se você solicitar ao controlador de dados que apague seus dados pessoais de imediato, eles são obrigados a fazê-lo imediatamente, dado que se aplica uma das seguintes condições:
- Os dados pessoais que lhe dizem respeito não são mais necessários para os fins para os quais foram coletados ou processados.
- Você revoga seu consentimento, para o qual o processamento é permitido nos termos do art. 7º, I e art. 8º da LGPD e não há outra base legal para o processamento dos dados
- De acordo com art. 18, § 2º da LGPD você se opõe ao tratamento dos dados, visto que o processamento dos dados é justificado por um interesse legítimo.
- Seus dados pessoais foram processados de forma ilegal.
- O ato de apagar seus dados pessoais invocará uma obrigação legal nos termos da legislação do Estado aos quais o responsável pelo tratamento de dados está sujeito.
b) Informações para terceiros
Se o controlador de dados tornou público os seus dados pessoais e tem de os eliminar nos termos do art. 18, VI da LGPD, eles devem tomar as medidas adequadas, incluindo meios técnicos, para informar os processadores de dados que processam os dados pessoais, que um pedido foi feito para excluir todos os links para esses dados pessoais ou cópias ou replicações dos dados pessoais, tendo em conta disponíveis custos de tecnologia e implementação para executar o processo.
c) Exceções
O direito à eliminação não existe se o processamento for necessário
- Para exercer o direito à liberdade de expressão e de informação;
- Para cumprir uma obrigação legal exigida pela lei do Estado ao qual o representante está sujeito, ou para desempenhar uma tarefa de interesse público ou no exercício da autoridade pública delegada ao representante;
- Por razões de interesse público no domínio da saúde pública, nos termos do art. 7º, VIII da LGPD;
- Para fins de arquivo de interesse público, pesquisa científica ou histórica ou para fins estatísticos nos termos do art. 7º, IV; art. 11, II, c; art. 13 e art. 16, II todos da LGPD, ou
- Para fazer cumprir, exercer ou defender reivindicações legais;
- Para uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados nos termos do art. 16, IV da LGPD.
5. Direito da informação
Se você tiver o direito de retificação, cancelamento ou restrição de processamento sobre o controlador de dados, eles são obrigados a notificar todos os destinatários a quem seus dados pessoais foram divulgados da correção ou apagamento dos dados ou restrição de processamento, a menos que isso se revele impossível ou envolva um esforço desproporcional.
Você se reserva o direito de ser informado sobre os destinatários de seus dados pelo controlador de dados.
6. Direito de portabilidade de dados
Você tem o direito de receber seus dados pessoais fornecidos ao controlador de dados em um formato estruturado, padrão e legível por máquina. Além disso, você tem o direito de transferir estes dados para outra pessoa sem impedimentos pelo controlador de dados que inicialmente recebeu os dados, uma vez que:
- O tratamento é baseado em um consentimento nos termos do art. 7º, I e art. 8º da LGPD.
- O processamento é feito por meios automáticos.
No exercício deste direito, você também tem o direito de que seus dados pessoais sejam transmitidos diretamente de uma pessoa para outra, na medida em que isso seja tecnicamente viável. As liberdades e os direitos de outras pessoas não serão afetados.
O direito à portabilidade dos dados não se aplica ao processamento de dados pessoais necessários ao desempenho de uma tarefa de interesse público ou no exercício da autoridade oficial delegada ao controlador dos dados.
7. Direito de objeção
Subjetivo à sua situação, você tem, a qualquer momento, o direito de se opor ao tratamento de seus dados pessoais nos termos do art. 8º, § 5º e art. 18, VI da LGPD; isso também se aplica a perfis com base nessas disposições.
O controlador de dados não processará mais os dados pessoais que lhe dizem respeito, a menos que ele possa demonstrar motivos legítimos e convincentes para o processamento que superem seus interesses, direitos e liberdades, ou o processamento tenha como finalidade fazer valer, exercer ou defender reivindicações legais.
Se os dados pessoais relativos a você forem processados para fins de marketing direto, você tem o direito de se opor a qualquer momento ao processamento de seus dados pessoais em relação a tal publicidade; isto também se aplica à elaboração de perfis, na medida em que estes estejam associados à mala direta.
Se você se opuser ao processamento para fins de marketing direto, seus dados pessoais não serão mais processados para estes fins.
8. Direito de revogar a declaração da proteção de dados
Você tem o direito de retirar seu consentimento a qualquer momento. A revogação do consentimento não afeta a legalidade do processamento realizado com base no consentimento até a revogação.
9. Decisão automática baseada caso a caso, incluindo geração de perfis
Você tem o direito de não se submeter a uma decisão baseada unicamente no processamento automatizado - incluindo o perfil - que terá efeito legal ou o afetará de maneira semelhante. Isto não se aplica se a decisão:
- é necessária para a conclusão ou execução de um contrato entre você e o controlador de dados,
- é permitida pela legislação do Estado ao qual o responsável pelo tratamento de dados está sujeito e quando tal legislação contém medidas apropriadas para salvaguardar seus direitos e liberdades e interesses legítimos, ou
- com seu consentimento expresso.
No entanto, essas decisões não devem ser baseadas em categorias especiais de dados pessoais sensíveis, exceto nas hipóteses do art. 11 da LGPD e desde que medidas razoáveis sejam tomadas para proteger os direitos e as liberdades, bem como seus interesses legítimos.
No que diz respeito aos casos referidos em (1) e (3), o controlador de dados deve tomar as medidas adequadas para defender os seus direitos e liberdades, bem como os seus interesses legítimos, incluindo o direito de obter assistência do controlador de dados ou de seu representante, opinar sobre o assunto e contestar a decisão.
10. Direito de reclamar a uma autoridade de supervisão
Sem prejuízo de qualquer outro recurso administrativo ou judicial, terá o direito de reclamar junto ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais, se considerar que o tratamento dos dados pessoais relativos a você viola a LGPD.
O encarregado pelo tratamento de dados pessoais a quem foi apresentada a reclamação deve informar o reclamante sobre o estado e os resultados da reclamação, nos termos do art. 41, § 2º, I da LGPD.
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